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Imagem: Isabel Baldoni / PBH

Por uma sociedade sem manicômios: a necessária reafirmação de uma causa


Camila Dias

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Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.


O texto abaixo foi redigido pelos promotores Luciano Moreira de Oliveira, Luiz Paulo Bhering Nogueira, Rodrigo Ferreira de Barros e Vanessa Campolina Rebello Horta, do MinistérioPúblicode Minas Gerais.

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Estima-se que 60 mil internos tenham morrido no antigo Hospital Colônia em Barbacena. Chamado pela jornalista Daniela Arbex de Holocausto Brasileiro, esse fato é representativo das consequências de uma concepção de “tratamento” das pessoas com transtornos mentais gravemente violadora dos mais essenciais direitos humanos por meio da segregação, privação de liberdade, imposição de castigos, de trabalhos forçados e de tratamento degradante.

As graves violações de direitos humanos praticadas em Barbacena, expostas por Helvécio Ratton no documentário Em nome da razão, de 1979, e denunciadas, entre outros, pelo psiquiatra italiano Franco Basaglia, impulsionaram o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que culminou com a promulgação da Lei 10.216/2001.

A luta antimanicomial pretende a revisão do modelo de saúde mental que enfatiza os cuidados hospitalares e propõe a prioridade para serviços ambulatoriais, de base comunitária, para o tratamento das pessoas com transtornos mentais. A internação, em quaisquer de suas modalidades, deve ser utilizada apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e devem ter como objetivo, sempre, a reinserção social do paciente em seu meio.

A Lei 10.216/2001 também veda a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições desprovidas de serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários para o tratamento, assim como aquelas que não assegurem aos pacientes a fruição de seus direitos fundamentais.

Embora conhecidas, essas premissas são constantemente colocadas à prova, quando não flagrantemente violadas, mesmo que sejam texto de lei. Constituída para conferir atenção integral para pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por vezes não está devidamente implementada nos territórios, o que compromete o acesso das pessoas a serviços especializados de atenção psicossocial (CAPS), às portas de urgência e emergência e ao atendimento hospitalar necessário para o paciente em crise, aos serviços residenciais terapêuticos para desinstitucionalização dos pacientes internados e que tiveram vínculos familiares e sociais rompidos, entre outros.

Em contraste com a falta de implementação da RAPS, o Ministério da Cidadania lançou, em março de 2022, edital para selecionar e financiar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestem atendimento como hospital psiquiátrico, nas modalidades de internação, hospital-dia, ambulatório e/ou pronto atendimento. Ainda que dentro de uma linha de cuidado para o paciente psiquiátrico e diante de episódios de crises o tratamento hospitalar possa ser necessário, não se compreende como esses serviços de saúde possam vir a instituídos à margem da política de saúde mental e do SUS, em afronta ao princípio da direção única.

Para além disso, serviços existentes seguem funcionando à margem da legalidade. Em Minas Gerais, o Hospital de Custódia Jorge Vaz, gerido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, destinado ao tratamento de internação para pessoas que praticaram fatos definidos como crime, mas que foram absolvidas judicialmente em razão da doença mental, ainda hoje realiza práticas de segregação e isolamento e não dispensa tratamento de saúde aos internos baseado em procedimentos e evidências científicas.

Aliás, ao tempo de visita realizada pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), em dezembro de 2020, entre outras irregularidades, o hospital não contava com recursos humanos necessários ao seu funcionamento, não dispondo, inclusive, de médico psiquiatra assistente. Tal como no antigo Hospital Colônia, os pacientes seguiam se alimentando sem talheres e comendo de forma improvisada com as tampas dos marmitex. Diversas irregularidades sanitárias, estruturais e relativas à prestação dos serviços, também foram constatadas pela Vigilância Sanitária do Município de Barbacena em dezembro de 2021.

Há que se destacar, ainda, que por falta de vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos, pacientes aguardam pela desospitalização em unidades hospitalares de Minas Gerais, em afronta às normas da Lei 1.0216/01.

Há cerca de dois anos, o Ministério Público de Minas Gerais, em trabalho conjunto das áreas envolvidas, e o Poder Judiciário vêm buscando junto ao Poder Executivo uma solução célere e objetiva para a regularização do Hospital Jorge Vaz, para a desinstitucionalização de pacientes com decisão judicial que determina sua desospitalização e para a criação, em quantidade suficiente, de serviços residenciais terapêuticos. No entanto, soluções definitivas ainda não foram implementadas.

Percebe-se, portanto, que neste Dia Nacional de Luta Antimanicomial, em 2022, é necessário lembrar o passado, reafirmar a defesa dos direitos das pessoas com transtornos mentais e cobrar a implementação efetiva da RAPS “para que não se esqueça e para que nunca mais aconteça” o Holocausto Brasileiro.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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