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Imagem: Prefeitura de Campo Grande / Reprodução

Um basta à violência contra a mulher

Alterações na legislação pretendem garantir mais segurança econômica, física e psicológica às mulheres; tema nunca foi tão importante


Nely Aquino

Notícias

Vereadora pelo Podemos, presidente da Câmara Municipal de BH em seu 2º mandato. Fundadora do Projeto Rumo Certo.


“Em briga de marido e mulher, devemos salvar a mulher”. Essa frase ecoou nas redes sociais em meados do mês de julho, quando veio à tona o caso de Pâmella Holanda, ex-companheira do artista expoente do forró eletrônico, DJ Ivis. Além das agressões físicas, Pamella sofreu diversas outras formas de violência. Relacionamentos abusivos também guardam elementos de dependência econômica, material e violência psicológica.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou no mês passado 15 anos. Ela traz em seu texto essas diversas formas de violência contra a mulher. Uma das formas é a violência psicológica, ou “agressão emocional”. No texto, ela é descrita como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que causem prejuízos à saúde psicológica.

Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas nem se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.

Em 28 de julho, foi sancionada a lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". As providências - que fazem parte de um conjunto denominado "Pacote Basta!" - alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação". A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, "se a conduta não constitui crime mais grave".

Já o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" tem por objetivo incentivar mulheres a denunciar as violências sofridas em estabelecimentos de acesso público, como farmácias, padarias e outros, por meio de um "X" vermelho desenhado na palma da mão.

Com o novo regramento, está autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas.

É preciso romper com essa cultura machista que tolera e normaliza a violência contra as mulheres em nossa sociedade. Precisamos cada vez mais fortalecer as nossas redes de apoio e proteção, para compreendermos que não estamos sozinhas, que não precisamos nos sentir sozinhas, nem nos isolar e nos culpar frente à violência machista que é direcionada contra nós. Devemos seguir na luta, denunciando toda forma de violência contra as mulheres, por todas nós! Em briga de marido e mulher, devemos, sim, salvar a mulher!

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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