Já falei aqui que “em briga de marido e mulher, devemos salvar a mulher”, me referindo aos relacionamentos abusivos. Falei também da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que este ano completou 15 anos e traz em seu texto diversas formas de violência contra mulheres: Assédio, exploração sexual, estupro, tortura, violência psicológica, patrimonial, moral, agressões por parceiros ou familiares, perseguição, entre outras.
Sob diversas formas e intensidades, a violência de gênero é recorrente e se perpetua nos espaços públicos e privados, encontrando no óbito a sua expressão máxima. O Brasil registra a cada 6 horas e meia um caso de feminicídio. Durante o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, em 2020, foram registrados 1.350 casos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020). Esse resultado rankeia nosso país em um resultado perverso de 5º maior do mundo em assassinato de mulheres. Tal colocação corresponde ao total de mulheres vítimas da violência letal no país, e inclui circunstâncias em que as mulheres foram vitimadas em razão de sua condição de gênero feminino, ou seja, em decorrência de violência doméstica ou familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
25 de novembro é a data reconhecida pela Organização das Nações Unidas, ONU, como o Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência Contra a Mulher. A data foi escolhida em homenagem as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas em 25 de novembro de 1960. Elas eram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, na República Dominicana (1930-1961).
O dever dos Estados de promulgar e aplicar leis que coíbam e penalizem a violência contra as mulheres está claramente estabelecido em inúmeras declarações, convenções e tratados internacionais. Embora 125 países possuam leis específicas de proteção à mulher, mais de 603 milhões ainda vivem em nações onde esta forma de violência não é considerada crime.
Em 2012, a Lei brasileira Maria da Penha foi considerada pela ONU uma das três mais avançadas do mundo, tornando-se um grande marco que provocou uma mudança no paradigma institucional. Mas além dela, há outros mecanismos para a proteção da vida das mulheres desde o processo constituinte de 1988 com a participação massiva de organizações feministas. Os anos 90 foi marcado pela criação das secretarias específicas para as mulheres, culminando, na primeira metade dos anos 2000, em uma nova secretaria de políticas, com status de ministério. Desde então, a legislação brasileira vem avançando, reconhecendo aos poucos situações como violência política, importunação sexual, feminicídio, entre outros.
A causa do dia 25 de novembro é humanitária e mundial. É necessário a discussão de políticas públicas, numa perspectiva de equidade de gênero e de combate ao machismo institucional. Estamos no caminho.