Trechos da portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 dos empregados foram suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, poderá ter demissão de quem se negar a entregar o documento.
A portaria foi editada no dia 1º de novembro. O STF foi acionado por políticos e sindicatos que são contra as medidas.
Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
A decisão não será aplicada às pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, deve-se admitir a testagem periódica.
Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.