Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21).
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito. Neste ano, vale lembrar, o primeiro turno das eleições municipais acontece no primeiro domingo de outubro (dia 06).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Já no caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.