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Imagem: Foto: Carol Torres / Rede 98

Eleitor que não votou no primeiro turno tem até o dia 05 de dezembro para justificar; saiba como

A justificativa pode ser realizada de maneiras diferentes: através do aplicativo E-Título ou por meio do sistema "Justifica".


Por Guilherme Alves

O eleitor que não conseguiu votar no primeiro turno das eleições de 2024, no último domingo (07), precisará justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. O prazo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é até o dia 05 de dezembro. Já para quem não conseguir votar no segundo turno, a explicação formal poderá ser apresentada até 7 de janeiro. 

A justificativa pode ser realizada de maneiras diferentes: através do aplicativo E-Título ou por meio do sistema "Justifica". O acesso pode ser feito pelos portais do TSE e dos TREs, ou por meio de requerimento que precisa ser apresentado em qualquer zona eleitoral.

Pelo e-Título, o eleitor terá que acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. Vale lembrar que o e-Título está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Além disso, o cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais. 

Por fim, para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor precisa obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs. Após isso, será necessário preencher o formulário com os dados necessários e levar um documento oficial de identificação com foto no momento de justificar.

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