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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entenda a noticia-crime aprovada contra Bolsonaro por ataques a urnas eletrônicas

A aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime


Por Da redação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na noite desta segunda-feira, 2, por unanimidade, a instauração de inquérito administrativo e notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelas declarações infundadas de fraude no sistema eleitoral e ameaça à realização das eleições. O processo foi movido pelo corregedor-geral da Justiça Federal.

A investigação vai apurar fatos que podem configurar abuso de poder econômico e político, propaganda eleitoral antecipada, uso indevido dos meios de comunicação, fraude e condutas vedadas a agentes públicos.

 Além disso, o plenário aprovou documento assinado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro. No documento, que foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, Barroso pede a apuração de "possível conduta criminosa" relacionada à live transmitida pelo presidente na semana passada. Moraes é relator do inquérito que apura divulgação de informações falsas e ataques ao STF.

Na transmissão, foram apresentados vídeos de eleitores que foram às urnas em eleições anteriores apontando supostos indícios de fraudes na utilização da urna eletrônica.

Mais cedo, todos os 15 ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a promulgação da Constituição de 1988 assinaram nota em que defendem a lisura e a segurança do atual formato das eleições no Brasil, realizado por meio da urna eletrônica. O documento é assinado também pelo atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e por dois futuros presidentes, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Consequências 

As ações do TSE podem gerar grandes consequências para o presidente, principalmente, na corrida pela reeleição. Juristas afirmam que Bolsonaro pode ficar inelegível se for responsabilizado criminalmente a partir de investigação no inquérito das fake news ou a partir do inquérito administrativo aberto na Corte Eleitoral.

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