O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31), o decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, documento que reforça os princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa busca ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades públicas, além de promover a prevenção, a proteção às vítimas e a punição dos criminosos.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Decreto nº 12.121 reafirma objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que devem nortear as políticas públicas setoriais em todo o país pelos próximos cinco anos (2024/2028).
A execução do plano será custeada pela União ou órgãos e entidades parceiros não consignados nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O monitoramento caberá ao Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), colegiado composto por representantes do governo federal e da sociedade civil e administrativamente vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre as ações prioritárias do chamado eixo estratégico está o fortalecimento do Conatrap, cuja periodicidade das reuniões e paridade representativa dos membros deverá ser garantida.
O eixo estratégico prevê ainda ações de estruturação da política de enfrentamento, como a propositura de novas leis ou eventual reforma de algumas já em vigor, além da reestruturação das instituições governamentais, o que inclui a capacitação de servidores públicos.