Quem não conseguir comparecer às urnas nas eleições municipais deste domingo (6) ou estiver fora do domicílio eleitoral precisa justificar a ausência para não ter o título suspenso pela Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos e pode ser feita ainda neste domingo, presencialmente ou online, ou após o pleito. Confira todos os detalhes na matéria.
Prazos do primeiro e segundo turnos
O prazo para quem não conseguir votar no primeiro turno, que ocorre neste domingo (6), é até o dia 05 de dezembro, e a ausência no segundo turno, marcado para ocorrer no dia 27 de outubro, pode ser justificada até o dia 07 de janeiro.
Vale lembrar que os eleitores que faltarem na votação do primeiro turno não são impedidos de comparecer no segundo turno, e vice-versa. As ausências nos dois turnos sem justificativa configuram falta eleitoral e podem reverter em multa ou em cancelamento do título.
Como justificar no dia da eleição
Quem não comparecer às urnas e optar por justificar no dia da votação tem até 17h para registrar a ausência por meio das opções disponíveis:
Presencialmente, os eleitores podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer seção de votação.
Online, o eleitor tem duas opções: baixar gratuitamente o aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android, e fazer o pedido no campo "justificativa de ausência", ou acessar o sistema "Justifica" no site do TRE.
Como justificar após a eleição
Caso o eleitor opte por justificar a ausência do seu voto após o pleito, a Justiça Eleitoral disponibiliza três modalidades.
Preenchendo o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais, nos postos e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, ou baixando o documento nos sites dos TREs ou do TSE.
Pelo aplicativo e-Título, no campo de "justificativa de ausência", ou no portal justifica.tse.jus.br, que é exclusivo para fazer a declaração formalmente.
Os pedidos serão transmitidos às zonas eleitorais responsáveis pelo título do eleitor para análise da Justiça Eleitoral e, após aprovação, o cidadão receberá uma notificação sobre a conclusão do processo.