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Imagem: TSE/Divulgação

Não consegui votar, e agora? Saiba como justificar ainda neste domingo e após a votação

Eleitores que não comparecerem à votação podem justificar ainda hoje ou ao longo das próximas semanas


Por Marcelle Fernandes

Quem não conseguir comparecer às urnas nas eleições municipais deste domingo (6) ou estiver fora do domicílio eleitoral precisa justificar a ausência para não ter o título suspenso pela Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos e pode ser feita ainda neste domingo, presencialmente ou online, ou após o pleito. Confira todos os detalhes na matéria.

Prazos do primeiro e segundo turnos

O prazo para quem não conseguir votar no primeiro turno, que ocorre neste domingo (6), é até o dia 05 de dezembro, e a ausência no segundo turno, marcado para ocorrer no dia 27 de outubro, pode ser justificada até o dia 07 de janeiro.

Vale lembrar que os eleitores que faltarem na votação do primeiro turno não são impedidos de comparecer no segundo turno, e vice-versa. As ausências nos dois turnos sem justificativa configuram falta eleitoral e podem reverter em multa ou em cancelamento do título.  

Como justificar no dia da eleição

Quem não comparecer às urnas e optar por justificar no dia da votação tem até 17h para registrar a ausência por meio das opções disponíveis:

Presencialmente, os eleitores podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer seção de votação. 

Online, o eleitor tem duas opções: baixar gratuitamente o aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android, e fazer o pedido no campo "justificativa de ausência", ou acessar o sistema "Justifica" no site do TRE.

Como justificar após a eleição 

Caso o eleitor opte por justificar a ausência do seu voto após o pleito, a Justiça Eleitoral disponibiliza três modalidades

Preenchendo o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais, nos postos e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, ou baixando o documento nos sites dos TREs ou do TSE. 

Pelo aplicativo e-Título, no campo de "justificativa de ausência", ou no portal justifica.tse.jus.br, que é exclusivo para fazer a declaração formalmente. 

Os pedidos serão transmitidos às zonas eleitorais responsáveis pelo título do eleitor para análise da Justiça Eleitoral e, após aprovação, o cidadão receberá uma notificação sobre a conclusão do processo. 

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