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Imagem: Divulgação/TCE

Tribunal de Contas de MG suspende efeitos do "Decreto da Buser", que facilitava a operação de fretados e aplicativos

Por seis votos a zero, os conselheiros do TCE aprovaram o relatório do conselheiro Gilberto Diniz, que viu irregularidades no texto


Lucas Ragazzi

Notícias

Jornalista dos programas Central 98 e 98 Talks, especialista em política


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) suspendeu, na noite desta quarta-feira (7), os efeitos do chamado "Decreto da Buser", publicado pelo governador Romeu Zema em fevereiro deste ano, que facilitava a operação de fretados e aplicativos de 'Uber de ônibus'.

Por seis votos a zero, os conselheiros do TCE aprovaram o relatório do conselheiro Gilberto Diniz, que viu irregularidades no texto do decreto. Diniz estabeleceu que o ato tivesse seus efeitos suspendidos pela Corte e uma multa de R$ 5 mil para cada autorização de viagem a partir de hoje.

No relatório, Diniz pontuou que o decreto "contraria a Constituição Mineira (art. 10, IX) e a Lei nº 19.445/11; coloca alterações com notória aproximação com interesses privados de plataforma digital; não observou o devido processo regulatório; e impacta, conforme reconhecido em Nota Técnica da Seinfra, os contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros de Minas Gerais”.

A análise do decreto foi feita pelo TCE após representação do deputado estadual Alencar da Silveira Jr (PDT).

O TCE determinou também que o presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus (PV), fosse notificado para que o Legislativo vote a cassação, em plenário, do decreto.

Aliás, a quarta-feira foi de fortes emoções no tribunal: o presidente da Corte, conselheiro Dr. Viana, avisou aos pares que vai renunciar, por motivos pessoais, à Presidência do TCE.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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