As mineradoras Samarco, Vale e a anglo-australiana BHP Billiton tentam, na Justiça Federal de Belo Horizonte, excluir áreas atingidas em Minas e no Espírito Santo após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, do direito à reparação por danos ambientais e socioeconômicos. A ação judicial, assinada pelas três companhias, é contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que efetivou, nesta segunda-feira (26), defesa no processo em favor das áreas atingidas e pela manutenção do dever de reparação, assim como em favor da aplicação de multas pela resistências das empresas de cumprir com sua obrigação.
Na ação, as mineradoras pedem a anulação de todas as determinações de reparação ambiental devidas na região de Ponte Nova, em Minas, e do litoral do Espírito Santo, especificamente, regiões de São Mateus, Linhares e Nova Almeida. O pedido é para a exclusão de indenização de "áreas estuarinas, costeira e marinhas, reconhecidas como impactadas pelo Comitê Interfederativo por meio da Deliberação n. 58 e Deliberação n. 390".
Basicamente, a estratégia das empresas consiste em apresentar um laudo de consultoria para afirmar ausência de causalidade entre os danos na região e a ruptura da barragem de Fundão. A petição da AGU é assinada pelo Procurador Federal Marcelo Kokke e sustenta a existência de laudos técnicos e diagnósticos ambientais efetivados em esferas federal e estaduais a comprovar o nexo de causalidade além de que há precedentes judiciais sobre os casos que rejeitam completamente a tese das empresas.
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015, matou 19 pessoas e gerou uma das piores crises ambientais da história do Brasil. O caso contra a BHP havia sido rejeitado no ano passado, mas, em uma sentença publicada hoje (27 de julho), um painel de juízes reabriu o caso e deu permissão para apelar.
A defesa da AGU argumenta que as empresas comandam um pleito de interpretação que na verdade nega vigência e aplicação à Lei Federal, nega vigência e regência das fixações conceituais de poluição ambiental presentes no ordenamento jurídico brasileiro.
A ação das empresas ainda não tem data para ser julgada e não consta ainda qualquer decisão que afaste os atos do IBAMA, do CIF, do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo que reconhecem as áreas como atingidas.