O ganhador da Mega Sena da virada, que perdeu o prazo de 90 dias para retirar o prêmio, finalmente apareceu, um pouco atrasado, é verdade, mas ele procurou o Procon de São Paulo para reivindicar a bolada de R$ 162 milhões, 22 dias após o término do prazo para se apresentar na Caixa Econômica.
No caso específico desse ganhador, que fez a aposta pela internet, o Procon defende que a Caixa deveria ter procurado-o no prazo, uma vez que tem meios para identificar o apostador, que, por ter feito a aposta online, teve que apresentar documentos, como o cartão de crédito.
O procon chegou a fazer esse pedido antes do prazo expirar, mas a Caixa não concordou.
O Procon afirmou que a Caixa tem como identificar quem é o ganhador. O prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.
Por incrível que pareça, não são raros os apostadores que deixam o prêmio para trás. Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo. Os prêmios não retirados em 90 dias são destinados ao programa de financiamento estudantil FIES.