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Imagem: Gustavo Macedo

Arena MRV é interditada pelo STJD

Decisão tem caráter provisório e levou em conta as cenas de violência durante a final da Copa do Brasil


Por Rafa Silveira

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu interditar a Arena MRV, estádio do Atlético. O motivo são as cenas de violência que ocorreram durante a final da Copa do Brasil, no último domingo (10/11).

Segundo o STJD, com a "medida inominada" (decisão provisória), o estádio está interditado a partir da decisão, que foi deferida, nesta terça -feira (12/11). De acordo com o tribunal, a decisão continuará em vigor até que o Atlético implemente medidas que possam garantir a segurança na Arena MRV. As medidas precisam ser balizadas pelo Pleno do tribunal.

A decisão tem caráter provisório, e o Galo tem dois dias para se pronunciar junto ao Pleno do tribunal.

Na decisão de interdição da Arena pelo STJD, o tribunal também definiu que o clube deve realizar suas próximas partidas na condição de mandante com portões fechados.

O próximo jogo do Atlético como mandante será no dia 20 de novembro, contra o Botafogo, pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube ainda não divulgou onde pretende sediar suas partidas, após a decisão de interdição da Arena MRV.

Ainda segundo a decisão publicada pelo STJD, o número de provas e vídeos, com as comprovações de arremesso de objetos e bombas, além do caso do fotógrafo atingido dentro de campo, foi preponderante para a interdição do estádio. O tribunal não estipulou nenhuma multa ao Galo pelas cenas de violência do último domingo.

A denúncia

O Atlético será julgado com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 211 e 213.

O artigo 211 prevê pena de até R$ 100 mil e a interdição do estádio. Segundo o artigo, o clube que “deixar de manter o local que tenha indicado para a realização do evento com a infraestrutura necessária para garantir plena segurança para sua realização” poderá ser penalizado.

Já o artigo 213 prevê a possível perda do mando de campo por até dez partidas e multa de até R$ 100 mil para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de esportes, invasão do campo e lançamento de objetos ao campo”.

A decisão faz com que clube esteja enquadrado no artigo 74, § 1º do Regulamento Geral de Competições, que prevê que, se um clube punido com perda de mando de campo, deverá mandar seus jogos em uma distância de 100 km da praça esportiva interditada.

Abaixo, o artigo na íntegra:

Art. 74 – Se um clube for punido com perda de mando de campo, conforme previsto na legislação federal e no art. 213 do CBJD, caberá exclusivamente à DCO determinar o local onde a partida deverá ser disputada.

§ 1º – A cidade do estádio substituto deverá estar situada a uma distância superior a 100 (cem) km da cidade-sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE.

§ 2º – A critério da DCO, o estádio substituto poderá situar-se em outro estado, desde que a federação local que estiver recebendo a partida esteja de acordo.

Jogos do Galo como mandante ainda este ano

34ª rodada (20/11) – Atlético x Botafogo

36ª rodada (26/11) – Atlético x Juventude

38ª rodada (08/12) – Atlético x Athletico-PR

Além dos três possíveis jogos sem torcida, o Galo pode também não contar com seus torcedores como mandante em jogos da próxima temporada. Caso o Atlético seja condenado, o clube pode receber a punição de até 10 partidas jogando sem torcida. As possíveis punições devem ser cumpridas em competições da CBF, o que não se aplica à decisão da Libertadores, que será disputada em Buenos Aires, no dia 30 de novembro.

O que diz o Atlético?

Em nota, o clube se posicionou sobre a interdição da Arena MRV. No comunicado, o Atlético afirmou que cumprirá a ordem do STJD, mas ponderou que não houve oportunidade para o Galo exercer seu direito de defesa.

Ainda segundo a nota divulgada pelo Atlético, o clube indicou como será a argumentação de sua defesa: "O pedido será fundamentado em tudo que foi e está sendo feito pelo Galo em relação à segurança da Arena MRV", diz o comunicado.

Ao final do texto, o Atlético reiterou a falta de oportunidade para se defender. "O Atlético cumprirá a ordem do STJD, mas entende que a garantia do direito à ampla defesa é indispensável para a construção de uma decisão justa", complementa a nota.

Veja abaixo a íntegra da nota do Atlético:

"Sobre o pedido de interdição da Arena MRV, o Atlético informa que, pelo fato de o STJD não ter oportunizado ao CAM o exercício do direito de defesa, o clube apresentará um pedido de reconsideração.

O pedido será fundamentado em tudo que foi e está sendo feito pelo Galo em relação à segurança da Arena MRV.

O Atlético cumprirá a ordem do STJD, mas entende que a garantia do direito à ampla defesa é indispensável para a construção de uma decisão justa".

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