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Imagem: Gustavo Macedo/98

STJD marca julgamento do Atlético por incidentes diante do Flamengo na final da Copa do Brasil

Sessão ocorre na quarta (27), no Rio de Janeiro; Galo pode perder até dez mandos de campo


Por Marcelle Fernandes

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (27/11), às 10h, no Rio de Janeiro, o julgamento do Atlético pelos episódios de violência ocorridos durante a final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV, que resultaram na interdição do estádio alvinegro.

O clube, que foi denunciado seis vezes pela procuradoria, por arremesso de objetos ao gramado, de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro adversário e cantos homofóbicos, pode perder até dez mandos de campo e ser condenado a pagar multa superior a R$ 1 milhão. O julgamento vai ocorrer na 5ª comissão disciplinar do STJD. Ainda caberá recurso ao Pleno.

Além das denúncias, o lateral-direito Saravia será julgado por ter sido expulso no final da partida. Ele pode pegar suspensão de um a três jogos.

Desde o ocorrido, a Arena MRV segue interditada, e o Galo tem atuado no Independência, sem a presença da torcida.

Artigos em que o Atlético foi citado:

Art. 213. O responsável deve tomar medidas para evitar e punir:

I — desordens no estádio ou arena; II — invasão do campo ou local do evento; III — lançamento de objetos no campo ou no local do evento.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

§ 1º Se a desordem, invasão ou lançamento de objetos for muito grave ou prejudicar o andamento do evento, a entidade pode perder o direito de jogar em casa por um a dez jogos.

Art. 211. O responsável deve garantir que o local onde o evento será realizado tenha a infraestrutura necessária para assegurar a plena segurança e condições adequadas para sua realização.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e interdição do local, se necessário, até que as exigências da decisão sejam atendidas.

Art. 243-G. Praticar qualquer ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade esportiva cuja torcida pratique os atos discriminatórios mencionados. Além disso, os torcedores identificados serão proibidos de entrar no estádio ou arena do clube por pelo menos 720 dias.

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