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Saiba quais os protocolos devem ser seguidos para abrir bares e restaurantes

Veja o detalhamento dos protocolos de segurança a serem adotados em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que servem refeições


Por Da redação

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, anunciou a abertura de restaurantes, bares e lanchonetes em Belo Horizonte a partir de segunda-feira (24). Os estabelecimentos poderão funcionar no horário de 11h às 15h, com consumo no local, mas sem venda de bebidas alcoólicas.

A mesma regra vale para cafés, padarias e outros estabelecimentos que servem refeições neste período.

Veja abaixo os critérios estabelecidos pela PBH para reabertura dos estabelecimentos:

Capacidade, disposição de mesas e distanciamento:

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 5 m 2 da área total, incluindo os funcionários. 


  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.


  • Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento, filas e não internalizar espera de clientes. Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2 metros entre as pessoas, com as devidas marcações.


  • Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação. No caso do uso de ar-condicionado, realizar a manutenção e limpeza dos filtros diariamente.


  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre ocupantes na mesma mesa.


  • Máximo de quatro pessoas por mesa.


  • Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas.


  • É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.


  • Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento.


  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado constantemente, os clientes estejam sentados, os bancos sejam fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1 metro entre eles.


  • Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.


  • O uso de máscaras faciais pelos clientes deve ser reforçado na entrada dos estabelecimentos, conforme decreto municipal.


Serviço:

  • Eliminar o menu físico (podem ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis). Não sendo possível, utilizar modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso. 


  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos.


  • Eliminar compras de fichas físicas. 


  • Vedada a disposição de alimentos para degustação. 


  • Refeições, lanches, tira-gosto, etc. devem ser entregues montados aos clientes. 


  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente. Conversas, tosses e espirros podem emitir gotículas e transmitir o vírus a alimentos que estejam descobertos. 


  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas.


  • Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral. 


  • Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos. 


  • Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 1 metro entre as pessoas. 


  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso individual.


  • Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias.


  • Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou através do celular, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos. 


  • Cobrir a maquininha de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.


Ambiente e higienização:

  • Uso de lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária. 


  • Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.


  • Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.


  • Proibição da entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos.


  • Disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, no caixa, junto às pias de higienização das mãos, antes do expositor de alimentos, e em outros pontos estratégicos do estabelecimento.


  • Reforçar a higienização do piso, de superfícies, maçanetas, alças dos equipamentos, corrimãos, balcões, carrinhos, cestas com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.


  • Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.


  • Realizar a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou com álcool.


  • Higienizar mesas e cadeiras dos clientes a cada uso com álcool 70% ou água sanitária diluída conforme orientações do fabricante.


  • Restringir o acesso de pessoas aos banheiros, observando sua capacidade e executar a limpeza, no mínimo, a cada hora ou quando se fizer necessário.


  • Instalar proteção/barreira com material transparente em caixas e balcões.


  • Afixar cartazes no salão, nos banheiros e lavatórios com orientações sobre medidas de prevenção, higienização e segurança.


  • Privilegiar a ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas. Caso os ambientes sejam climatizados, deve-se observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020. 1.3.14. Recomendado o uso de torneiras com acionamento automático ou por meio de sensores.


Profissionais:

  • Reforçar as boas práticas na cozinha (RDC/ANVISA 216/2004) e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras.


  • Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no mínimo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário. 


  • Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.


  • Manter afastamento de 2 metros no contato entre motoristas de fornecedores e/ou entregadores de delivery e funcionários do estabelecimento, e realizar marcações no piso com afastamento de 2 metros em caso de fila de espera externa.


  • Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos: proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar se coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros.


  • Reforçar a importância da distância de 1m entre os funcionários na área de produção e a necessidade de manter distância segura e evitar o contato com os clientes.


  • Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes.


  • Informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa (como o telefone celular).


  • Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
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