Cidades

  1. Notícias
  2. Cidades
  3. Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder em eleição do prefeito de Goiânia 
Imagem: Reprodução/Redes sociais

Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder em eleição do prefeito de Goiânia 

Ronaldo Caiado (União Brasil) ficará inelegível por oito anos


Por Larissa Reis

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder durante as eleições municipais deste ano. A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ainda determinou a inelegibilidade dele por oito anos.

Segundo o jornal O Globo, Caiado teria usado o Palácio das Esmeraldas, sede do Governo, para realizar eventos de campanha para o candidato Sandro Mabel (União Brasil), prefeito eleito em Goiânia. Na decisão, a juíza pediu, ainda, a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita Coronel Cláudia (Avante).

A defesa de Caiado confirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado consideraram incorreta a análise dos fatos e desproporcional a aplicação da pena de inelegibilidade.

“O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo estadual e o Legislativo municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha”, diz a nota.

“A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa”, acrescentam os advogados de Caiado.

Sandro Mabel também entrará com recurso. Em nota, a defesa reforçou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”.

Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan argumentam que a análise da juíza se baseou em “premissas equivocadas” e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano. “Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso”, diz a nota.

Colunistas

Carregando...


Saiba mais