A atividade de mineração tem grande importância socioeconômica e ambiental para o País.
Em 2022 o setor recolheu R$ 86,2 bilhões em tributos e encargos. Desse recolhimento, R$ 7 bilhões foram para a CFEM, sendo que o minério de ferro contribuiu com R$ 5,3 bi desse total.
Os municípios mineradores somam 2.699, sendo que temos uma variação de 91 tipos minerais extraídos, 7.300 empresas e microempreendedores extratores, mais de 206 mil empregos diretos e 2 milhões indiretos, sendo que aqueles que mais arrecadam royalties da mineração estão em Minas Gerais e Pará, sendo que estes municípios mineradores apresentaram IDH maior que outros municípios da mesma região.
Apesar da produção mineral ser realizada no país quase que totalmente privada, o bem mineral pertence à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Por ser bem da União, a extração do minério pela iniciativa privada se dá por meio de uma concessão, permissão ou licença, dependendo do regime em que se dará a extração.
Cabe à União o estabelecimento das políticas para o setor, a gestão dos recursos minerais, a normatização, a fiscalização da atividade e o conhecimento geológico do território nacional. • Estabelecimento das políticas públicas: Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -SGM com 18 superintendências nos principais estados brasileiros • Gestão dos recursos minerais, normatização e fiscalização: Agência Nacional de Mineração – ANM (ex-DNPM), estruturada em todos os estados brasileiros, com sede em Brasília. Conhecimento geológico do território nacional: Serviço Geológico do Brasil – CPRM, todos ligados ao Ministério de Minas e Energia.
De imediato, a governança federal do tema mineração administra a maior responsabilidade institucional e operacional, porém outras obrigações legais, como as ligadas ao licenciamento ambiental, levam o setor à obrigação de se relacionarem nos Estados com os Órgão Ambientais e também às estruturas administrativas de Desenvolvimento Economico.
A necessidade de reestrutura organizacional e de pessoal da ANM, é o maior desafio do governo federal.
No Estado de São Paulo, a atividade de Mineração é gerenciada pela Secretaria de Meio Ambiente, infra estrutura e logística, possuindo uma Subsecretaria de Energia e Mineração, responsável por planejar e executar as políticas estaduais de energia e mineração, em harmonia com a esfera federal, abrangendo as áreas de transição energética, eficiência energética, energia elétrica, petróleo, gás natural, biocombustíveis, mineração, Na área de mineração, a SEM atua na formulação de políticas públicas e no planejamento setorial, também pautada no diálogo amplo e transparente, com destaque para a articulação junto aos municípios, visando o desenvolvimento da mineração sustentável no estado de São Paulo
No Rio Grande do Sul, a atividade de Mineração é coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, através do Departamento de Mineração, órgão responsável pelo planejamento da política que envolve o setor de mineração.O Estado possui ainda a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).
No Estado do Pará o tema mineração é gerido na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, que tem como atribuições desenvolver e implementar, de maneira sustentável, políticas de desenvolvimento econômico, para minas e energia, traçando planos e programas relacionados à indústria, comércio, serviços e recursos
A mineração tornou-se um motor importante da economia de Minas Gerais, sendo um legado da história , cultural e demográfica, mas é também uma atividade que administra um desafio constante para o Estado, pois precisamos encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.
Em Minas Gerais o tema mineração está sobre a Gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico., conforme disposto na Lei nº 24.313 de 28 de abril/23 e Decreto nº 48.678, de 30 de agosto/23 .
Existe uma Superintendência de Politica Minerária, Energética e Logística
Minas Gerais já teve num passado recente, uma Secretaria de Estado de Minas e Energia, face à importância econômica, social e ambiental destas atividades, importância esta que continua a existir de maneira robusta. Fica uma reflexão. Face à significância destas atividades, valeria a pena sua recriação? Ou incluir no nome na Secretaria de Desenvolvimento Economico, as palavras, Minas e Energia, aumentando e fortalecendo suas atribuições nestas áreas?