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Imagem: Enio Fonseca / Arquivo Pessoal

A Governança no Setor Mineral- Algumas considerações


Ênio Fonseca

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Engenheiro Florestal especialista em gestao socioambiental. CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam e Superintendente de Gestão Ambiental da Cemig. Membro do IBRADES , ABDEM, ADIMIN, da ALAGRO E SUCESU


A atividade de mineração tem grande importância socioeconômica e ambiental para o País.

Em 2022 o setor recolheu R$ 86,2 bilhões em tributos e encargos. Desse recolhimento, R$ 7 bilhões foram para a CFEM, sendo que o minério de ferro contribuiu com R$ 5,3 bi desse total.

Os municípios mineradores somam 2.699, sendo que temos uma variação de 91 tipos minerais extraídos, 7.300 empresas e microempreendedores extratores, mais de 206 mil empregos diretos e 2 milhões indiretos, sendo que aqueles que mais arrecadam royalties da mineração estão em Minas Gerais e Pará, sendo que estes municípios mineradores apresentaram IDH maior que outros municípios da mesma região.

Apesar da produção mineral ser realizada no país quase que totalmente privada, o bem mineral pertence à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Por ser bem da União, a extração do minério pela iniciativa privada se dá por meio de uma concessão, permissão ou licença, dependendo do regime em que se dará a extração.

Cabe à União o estabelecimento das políticas para o setor, a gestão dos recursos minerais, a normatização, a fiscalização da atividade e o conhecimento geológico do território nacional. • Estabelecimento das políticas públicas: Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -SGM com 18 superintendências nos principais estados brasileiros  • Gestão dos recursos minerais, normatização e fiscalização: Agência Nacional de Mineração – ANM (ex-DNPM), estruturada em todos os estados brasileiros, com sede em Brasília. Conhecimento geológico do território nacional: Serviço Geológico do Brasil – CPRM, todos ligados ao Ministério de Minas e Energia.

De imediato, a governança federal do tema mineração administra a maior responsabilidade institucional e operacional, porém outras obrigações legais, como as ligadas ao licenciamento ambiental, levam o setor à obrigação de se relacionarem nos Estados com os Órgão Ambientais e também às estruturas administrativas de Desenvolvimento Economico.

A necessidade de reestrutura organizacional e de pessoal da ANM, é o maior desafio do governo federal.

No Estado de São Paulo, a atividade de Mineração é gerenciada pela Secretaria de Meio Ambiente, infra estrutura e logística, possuindo uma Subsecretaria de Energia e Mineração, responsável por planejar e executar as políticas estaduais de energia e mineração, em harmonia com a esfera federal, abrangendo as áreas de transição energética, eficiência energética, energia elétrica, petróleo, gás natural, biocombustíveis, mineração, Na área de mineração, a SEM atua na formulação de políticas públicas e no planejamento setorial, também pautada no diálogo amplo e transparente, com destaque para a articulação junto aos municípios, visando o desenvolvimento da mineração sustentável no estado de São Paulo

No Rio Grande do Sul, a  atividade de Mineração é coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, através do Departamento de Mineração, órgão  responsável pelo planejamento da política que envolve o setor de mineração.O Estado possui ainda a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

No Estado do Pará o tema mineração é gerido na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, que tem como atribuições desenvolver e implementar, de maneira sustentável, políticas de desenvolvimento econômico, para minas e energia, traçando planos e programas relacionados à indústria, comércio, serviços e recursos 

A mineração tornou-se um motor importante da economia de Minas Gerais, sendo  um legado da história , cultural e demográfica, mas  é também uma atividade  que administra um desafio constante para o Estado, pois precisamos encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.

Em Minas Gerais o tema mineração está sobre a Gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico., conforme disposto na Lei nº 24.313 de 28 de abril/23 e Decreto nº 48.678,  de 30 de agosto/23 .

Existe uma  Superintendência de Politica Minerária, Energética e Logística

Minas Gerais já teve num passado recente, uma Secretaria de Estado de Minas e Energia, face à importância econômica, social e ambiental destas atividades, importância esta que continua a existir de maneira robusta. Fica uma reflexão. Face à significância destas atividades, valeria a pena sua recriação? Ou incluir no nome na Secretaria de Desenvolvimento Economico, as palavras, Minas e Energia, aumentando e fortalecendo suas atribuições nestas áreas?

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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