A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a indenizar um ex-funcionário da empresa em R$ 300 mil, por danos morais após o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A decisão partiu da Primeira Turma do TRT/MG, que por sua vez negou a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida pelo ex-funcionário. Para o desembargador relator do caso, Marcos Penido de Oliveira, “não ficou demonstrado no processo que os atos praticados pelo empregador constituíram efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação de emprego”
Segundo a defesa do ex-funcionário, ele teria sofrido “abalo psicológico” em decorrência do Crime Ambiental.
Na ação trabalhista, o profissional alegou que o rompimento da barragem autorizaria a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT. Isso, segundo o ex-empregado, diante da ausência de medidas efetivas para evitar a ocorrência do acidente. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim julgou improcedente o pedido formulado. O trabalhador recorreu da decisão. Mas, ao avaliar o caso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.
(Com informações do TRT/MG)