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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

STF suspende decreto de Zema sobre licença ambiental em terras indígenas

Para o ministro Flávio Dino, a competência para legislar sobre populações indígenas e tribais cabe à União


Por Marcelle Fernandes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última sexta-feira (24/01), decreto do governador Romeu Zema que dispensava a obrigatoriedade da consulta prévia aos povos originários, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais em terras indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais.

De acordo com Dino, "é vedado aos entes federados legislar sobre populações indígenas", e todas as medidas relacionadas aos povos originários são de competência da União.

A ação contra o decreto estadual 48.893/2024 foi movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em novembro do ano passado, alegando o direito dessa população ser consultada sobre projetos de impacto ambiental nas áreas onde vivem.

Na prática, o decreto estipulava que a consulta aos povos originários determinada pela regras da CLPI sobre modificações em terras indígenas apenas seria cumprida se o território fosse demarcado e homologado pela União, além de dispensar a consulta "aos povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais" que estão em área urbana.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo de Minas informou que "em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronunciará nos autos dos processos."

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