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Imagem: Reprodução / Redes Sociais

Atlético pode perder até 10 mandos de campo após denúncia da Procuradoria do STJD

Equipe alvinegra ainda pode ser multada em valor milionário


Por Rafa Silveira

O cenário para o retorno do Atlético a sua casa não é dos melhores. Na última segunda-feira (18/11), a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou uma denúncia contra o clube devido às cenas de violência ocorridas durante a final da Copa do Brasil. O documento, com 21 páginas, detalha seis infrações apontadas no relatório e solicita punições rígidas ao clube.

Caso seja punido, o Atlético pode perder até 10 mandos de campo, além de sofrer uma multa de cerca de R$ 1,2 milhão.  A denúncia aguarda deferimento por parte do Tribunal para que assim, o julgamento seja marcado.

A denúncia contra o Atlético inclui acusações de arremesso de objetos ao gramado, uso de bombas, invasão e tentativa de invasão do campo de jogo por torcedores atleticanos, uso de laser contra o goleiro adversário e cânticos homofóbicos.

Saravia, lateral-direito do Galo, também foi denunciado pela expulsão no final da partida.

O Atlético foi enquadrado nos artigos 213, I (duas vezes), II, III (nove vezes) e §1º; além dos artigos 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


O que fala cada artigo:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a 10 partidas.

Art. 211. Deixar de manter o local indicado para realização do evento com infraestrutura necessária para garantir plena segurança.
PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e interdição do local, se necessário, até o cumprimento das exigências previstas.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relacionado a preconceito de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou deficiência.
PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
§ 2º A multa também pode ser aplicada à entidade desportiva cuja torcida cometa os atos discriminatórios, e os torcedores identificados ficarão proibidos de acessar o local esportivo por 720 dias.


Medidas que podem amenizar a pena

Em nota, o Atlético informou, que em conjunto com as autoridades de segurança de Minas Gerais, identificou mais 20 pessoas envolvidas nos atos de violência ocorridos na Arena MRV. O clube também afirmou que outros envolvidos estão em processo de identificação.

O governo de Minas anunciou, no último final de semana, a prisão do homem que lançou a bomba que feriu o repórter fotográfico Nuremberg José Maria, de 67 anos. Segundo a polícia, o suspeito será indiciado por tentativa de homicídio.

A Arena MRV está interditada desde a semana passada. O Galo e o Botafogo se enfrentam pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro, no estádio Independência, nesta quarta-feira (19/11), às 21h30.

A partida será realizada sem público devido às punições impostas ao Atlético, mandante do jogo, pelas cenas de violência na final da Copa do Brasil. Com a Arena MRV interditada, o clube precisará mandar seus jogos com portões fechados. Caso não consiga reverter a decisão, o Galo continuará jogando no estádio do América sem a presença de torcedores, nas duas partidas que restam ao clube, como mandante, neste Campeonato Brasileiro.

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