A justiça ainda não definiu se a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, a ser realizada nesta quarta-feira (4/12), no Mineirão, receberá a torcida mandante. Ação judicial que busca garantir a presença de torcedores do Cruzeiro foi transferida para a 1ª Vara de Fazenda Pública e segue sem resposta.
Na segunda-feira (2/12), o governo e o Ministério Público de Minas Gerais entraram com uma ação judicial contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para reverter a determinação de que a partida seja realizada de portões fechados.
A ação foi direcionada e distribuída para uma das Varas Cíveis da capital, mas a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, que despachou o pedido, entendeu que compete às Varas de Fazenda Pública resolver demandas que envolvem o Estado.
A Acão Civil Pública, com pedido de urgência, foi redistribuída hoje (3/12) e já está tramitando na 1ª Vara de Fazenda Pública, ainda sem despacho da Justiça sobre os pedidos.
O Estado e o MP solicitam na ação a realização do jogo entre Cruzeiro e Palmeiras com torcida única do clube mandante e também o impedimento da presença nos estádios de todo território nacional da Torcida Organizada Mancha Alviverde, pelo período de dois anos.
Caso o jogo seja realizado sem a presença de público, por descumprimento da possível liminar a ser deferida, há o pedido para que a CBF seja condenada ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ainda não é possível prever quando o pedido será analisado pela Justiça e se haverá, ou não, deferimento.