A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei que aumenta a pena de feminicídio por até 40 anos. O PL 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT),também inclui outras situações consideradas agravantes da pena.
De acordo com o texto, o crime passa agora a figurar em um artigo específico, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. Após a sanção presidencial, os condenados pelo crime terão uma pena que varia de 20 a 40 anos. Atualmente, vale lembrar, a lei determina reclusão de 12 a 30 anos.
As novas situações que podem aumentar a pena são de assassinato da mão ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. Outros motivos de agravante são quando o crime envolver:
emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido