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Imagem: Luiz Santana/Arquivo ALMG

Entra em vigor punição por venda de hodômetro adulterado em Minas

Lei prevê suspensão ou cancelamento de cadastro no ICMS; equipamento registra a quilometragem de um veículo


Por Carol Torres

O Governo de Minas sancionou a lei que regulamenta a punição por venda ou distribuição de hodômetro adulterado. O equipamento é responsável por registrar a quilometragem de um veículo. Com isso, o contribuinte dono de estabelecimento que distribuir ou revender a peça adulterada, ou mesmo praticar essa adulteração, poderá ter seu cadastro do ICMS suspenso ou cancelado.

A Lei 24.967, de 2024, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18).

A matéria foi criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.364/15, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), e aprovada em 2º turno no início do mês de agosto.

Da forma como foi aprovada, a norma acrescentou um dispositivo na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

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