Os hotéis, pousadas, hostels, e estalagens em geral, localizadas em Belo Horizonte, serão obrigados a instalar aparelhos que detectam o monóxido de carbono. A medida vale para os estabelecimentos que utilizam aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás e lareiras. A determinação consta em uma lei publicada nesta quinta-feira pelo prefeito Fuad Noman (PSD).
A nova legislação é fruto de um projeto de lei proposto pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares. Os estabelecimentos só terão o alvará de funcionamento emitido ou renovado se cumprir as novas regras.
A lei determina, ainda, que os imóveis comerciais destinados à hospedagem serão submetidos a vistoria periódica pelos órgãos competentes. A legislação entra em vigor no prazo de 120 dias.