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Imagem: Rafa Naddermeyer/Agência Brasil

Novas regras para instituições aderirem ao Pix passam a valer a partir de 1º de janeiro

Banco Central muda as exigências e participantes não autorizados deverão fazer uma solicitação nos prazos adequados


Por Estadão Conteúdo

O Banco Central mudou as exigências para participação no Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, só instituições autorizadas a funcionar pela autarquia poderão pedir adesão ao sistema. Os atuais participantes que não são autorizados poderão continuar participando, desde que façam uma solicitação nos prazos adequados.

"Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC", afirmou a autarquia, por meio de nota.

Instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento - que tem como base o valor das suas movimentações financeiras - têm até o fim deste ano para pedir adesão ao sistema.

As instituições atingidas pelas novas regras podem pedir autorização em três períodos, de acordo com o momento em que aderiram ao Pix. Mesmo enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso e aqueles que ainda não alcançaram o período para apresentar os seus pedidos passam a se sujeitar à regulação aplicável às instituições de pagamento.

A lista de normas inclui, a partir de 1º de julho de 2025: regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras; envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2026, também inclui requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

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