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A Lei do Combustível do Futuro e sua importância para o Brasil

Enio Fonseca


Ênio Fonseca

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Engenheiro Florestal especialista em gestao socioambiental. CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam e Superintendente de Gestão Ambiental da Cemig. Membro do IBRADES , ABDEM, ADIMIN, da ALAGRO E SUCESU


“O Combustível do Futuro” impulsionará a economia brasileira de forma sustentável e inovadora. É o Brasil se tornando o líder mundial na transição energética”.Deputado Arnaldo Jardim

Entrou em vigor,no último dia 09/10, a "Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, que tem o objetivo de descarbonizar a matriz energética do transporte  terrestre, marítimo e aéreo por meio de biocombustíveis.

De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.

Além das iniciativas de fomento à descarbonização e mobilidade sustentável, a Lei 14.993/24 promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

O Combustível do Futuro estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.

A margem de mistura de etanol à gasolina C (vendida nos postos) passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.

Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a produção nacional de biodiesel atingiu mais de 7,5 bilhões de litros em 2023, impulsionada pelo aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel .

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.

Não obstante a maior relevância na produção e exportação de petróleo, a matriz energética brasileira deverá atingir 45% de participação de fontes renováveis em 2024, patamar bem superior à média mundial de 13,5% ou dos países da OCDE, de cerca de 9%.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Energética- EPE, ligada ao Ministério de Minas e Energia, cerca de 37,5% de nossa matriz energética está vinculada ao uso de petróleo e derivados, sendo esta uma oportunidade de maior utilização de combustíveis renováveis , aumentando o processo de redução na emissão de gases efeito, motivação que levou à promulgação da Lei Combustível do Futuro.

Ainda de acordo com a EPE, o setor de transportes apresentou em 2023, aumento de consumo de fontes energéticas de 4,4% em relação a 2022. Mesmo antes da nova Lei, Os grandes destaques foram os aumentos de 19,2% do biodiesel, de 6,9% da gasolina e de 6,3% do etanol (anidro + hidratado). O aumento do biodiesel se deveu particularmente ao incremento da mistura ao diesel fóssil para 12% (B12) a partir de abril de 2023. A produção de etanol a partir do milho apresentou crescimento de 32,4% em relação a 2022, sendo responsável por cerca de 16% de participação na produção deste biocombustível em 2023.

Como consequência destes movimentos, o setor de transportes do Brasil apresentou uma matriz energética composta por 22,5% de fontes renováveis em 2023, contra 22% do ano anterior.

Uma das principais inovações da Lei diz respeito à incorporação de uma nova metodologia para se avaliar a pegada de carbono dos combustíveis, contabilizando as emissões desde a produção do combustível ou da geração de energia elétrica, até a sua utilização nos veículos, conhecido como “Ciclo de Vida do Poço à Roda”. Na União Europeia, o cálculo considera apenas o CO2 gerado na fase de utilização do combustível pelo veículo. A partir de 2032, o Brasil fará uma avaliação ainda mais abrangente, incluindo as emissões da extração da matéria-prima, “do Berço”, passando pela utilização do combustível, até a disposição final de seus resíduos, “ao Túmulo”. É a melhor abordagem para se definir o quão melhor é um combustível ou um modal de transporte.

Um capítulo especial foi destinado à Captura e Armazenagem de CO2, conhecido como CCS – em inglês, Carbon Capture and Storage. Considerando o compromisso de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C até o final do século XXI, dificilmente as ações adotadas pela comunidade internacional conseguirão transformar essa meta em realidade. Por isso, é consenso que necessitaremos de tecnologias que capturem o CO2 dos processos produtivos e, ao armazená-lo no subsolo, impeça-o de ser liberado na atmosfera.

A Lei do Combustível do Futuro abre caminhos para investimentos de mais de R$ 260 bilhões no agronegócio e na cadeia dos biocombustíveis. Dentre os resultados esperados poderemos ter um incremento no uso dos carros nacionais que fazem uso do etanol, um combustível verde e ecologicamente correto.

Além das vantagens ambientais e sociais, o programa também estimula a economia do país e atrai investimentos internacionais. Segundo o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em sua fala na solenidade de promulgação da Lei: “O Brasil está na dianteira dos biocombustíveis, com mais de R$ 25 bilhões destinados à formação de novos canaviais e milharais”.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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