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Imagem: Dall-E / Imagem gerada por IA

Crédito Verde em Belo Horizonte: Um Incentivo à Sustentabilidade Diante da Emergência Climática

Em tempos de emergência climática, a sustentabilidade se torna uma necessidade urgente. O Programa de Certificação de Crédito Verde de Belo Horizonte, criado em 2021, surge como um instrumento importante para incentivar práticas ecológicas em imóveis, contribuindo para um futuro mais sustentável.


Daniel Queiroga

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Advogado especialista em direito urbanístico, imobiliário e patrimônio cultural e professor. Doutor em Direito pela UFMG. Instagram: @danqueiroga


A crise climática que enfrentamos hoje demanda ações urgentes e coordenadas para mitigar seus efeitos e promover a sustentabilidade. Em Belo Horizonte, o Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV), instituído pela Lei Municipal no 11.284/2021, de autoria do competente vereador e presidente da Câmara Municipal, Gabriel Azevedo, é uma resposta inovadora a esse desafio. Este programa incentiva proprietários de imóveis a adotarem medidas sustentáveis, contribuindo para a construção de um futuro mais verde.

O aumento das temperaturas globais, eventos climáticos extremos e a degradação ambiental são evidências claras da crise climática em curso. Cientistas e especialistas em meio ambiente alertam que ações imediatas são necessárias para evitar consequências catastróficas para o planeta. Nesse cenário, políticas públicas voltadas para a sustentabilidade são essenciais.

Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.972/2022, o PCCV de Belo Horizonte visa incentivar a adoção de práticas sustentáveis em imóveis residenciais e comerciais. O programa permite que os custos de implantação de medidas sustentáveis sejam convertidos em créditos fiscais, que podem ser usados para quitar dívidas ativas municipais.

Benefícios do PCCV

Os imóveis que adotarem práticas sustentáveis podem receber selos de certificação (Bronze, Prata, Ouro e Diamante), com descontos que variam de 5% a 20% dos custos de implantação. As dimensões de sustentabilidade abrangidas pelo programa, e enumeradas no Decreto Municipal nº 17.972/2022, incluem:

·     Permeabilidade e Vegetação: Ampliação da área permeável e vegetada, aumento da vegetação arbórea e da biodiversidade.

·     Água: Eficiência no consumo de água, como a adoção de sistemas de aproveitamento de água pluvial.

· Energia: Eficiência no consumo de energia e utilização de fontes renováveis, como a instalação de painéis solares.

·     Mobilidade: Estímulo à mobilidade ativa, como a criação de vagas para bicicletas.

·     Resíduos: Incentivo à não geração, reaproveitamento, reciclagem e logística reversa de resíduos, além da promoção da economia circular.

·     Enfrentamento às Mudanças Climáticas: Ações de resiliência, mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos.

Um aspecto importante do PCCV é a possibilidade de transferência dos créditos. Os titulares dos créditos podem vendê-los ou transferi-los para terceiros mediante um instrumento público de transferência. Essa flexibilidade permite que os proprietários de imóveis que implementaram medidas sustentáveis possam monetizar seus créditos, vendendo-os a outros que desejam utilizá-los para abater suas próprias dívidas municipais.

Riscos e Desafios do PCCV

Apesar dos benefícios, o PCCV apresenta alguns desafios para os interessados na adesão. O contribuinte só pode usufruir dos créditos se estiver em situação regular com a Prefeitura de Belo Horizonte. Dívidas existentes devem estar parceladas para que o benefício seja aplicado.

Os créditos fiscais só podem ser utilizados para quitar dívidas ativas, não sendo aplicáveis diretamente para abatimento do IPTU, exceto quando este já estiver inscrito em dívida ativa.

As melhorias sustentáveis, em tese, podem aumentar o valor venal do imóvel, possivelmente elevando o IPTU. Caso a Prefeitura decida no futuro revisar a tabela de valores mobiliários, pode-se criar um efeito colateral que anule parte dos benefícios obtidos com os créditos fiscais.

A necessidade de comprovar a implantação das medidas e manter a regularidade das mesmas por cinco anos exige um acompanhamento constante, gerando custos administrativos tanto para os contribuintes quanto para a Prefeitura. A administração municipal precisa se equipar para monitorar e fiscalizar as melhorias implantadas, o que pode gerar custos adicionais e aumentar a burocracia.

 A Intenção do Legislativo Versus a Regulamentação da Prefeitura

O PCCV tem potencial para transformar a paisagem urbana de Belo Horizonte, promovendo práticas mais sustentáveis. No entanto, a implementação apresenta desafios práticos, especialmente em comparação com programas semelhantes em outras cidades que oferecem descontos diretos no IPTU.

Em Belo Horizonte, o formato escolhido pela Prefeitura, que restringe o uso dos créditos a dívidas ativas, pode ser menos eficiente do que os descontos diretos no IPTU praticados em cidades como São Paulo e Salvador. Esta abordagem pode desincentivar a participação dos contribuintes, que enfrentam uma burocracia maior e custos adicionais.

A complexidade administrativa do PCCV parece ir na contramão do que o Legislativo pretendia ao criar o programa, com a edição da Lei Municipal nº 11.284/2021. A intenção original do Legislativo, ao instituir o PCCV, era incentivar práticas sustentáveis de maneira clara e acessível para os proprietários de imóveis, promovendo um benefício ambiental e econômico direto. A burocracia, introduzida pela regulamentação do Poder Executivo, pode desestimular a participação dos proprietários de imóveis, que podem ver o processo como oneroso e complicado.

Os obstáculos criados pela regulamentação da Prefeitura, ao modificar a ideia original do PCCV, dificultam sua eficácia. Em vez de um incentivo claro e direto, a complexidade do processo pode afastar o interesse dos proprietários dos imóveis, comprometendo os objetivos de sustentabilidade do programa.

Conclusão

Em um mundo cada vez mais consciente da necessidade de ações ambientais, o Programa de Certificação de Crédito Verde de Belo Horizonte se destaca como uma política pública necessária. Incentivar práticas sustentáveis é um passo crucial na direção de um futuro mais verde e resiliente.

No entanto, é essencial que o Decreto Municipal nº 17.972/2022 seja revisado,pelo Poder Executivo, e aprimorado a partir da experiência tida até aqui, para tornar o programa eficaz e acessível, garantindo que os objetivos de sustentabilidade sejam plenamente alcançados. A sociedade e o poder público devem continuar a promover e apoiar iniciativas que combatam a crise climática e protejam nosso planeta para as gerações futuras.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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