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Imagem: Reprodução / Tribunal de Contas

Julgamentos recentes do STF e STJ abordam temas tributários e setoriais relevantes

Decisões envolvendo o indébito tributário da Aneel e  bens transferidos por herança destacam as complexidades do direito tributário nacional


Gustavo Figueiroa

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Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324/DF trouxe ao Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a responsabilidade de destinar, em benefício dos consumidores, os valores provenientes de repetição de indébito tributário praticado pelas distribuidoras de energia elétrica. O cerne da questão era verificar se essa destinação estava em conformidade com os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da isonomia tributária e da capacidade contributiva.

No julgamento, o STF considerou os aspectos tributários e administrativos da norma, discutindo o impacto sobre a arrecadação e a redistribuição de valores para os usuários do serviço público. A Corte enfatizou a importância de garantir que eventuais restituições de tributos pagos a maior beneficiem diretamente os consumidores, preservando o caráter público desses recursos. Esse debate evidenciou reflexos significativos para o setor energético, sobretudo no que tange à conformidade das distribuidoras de energia elétrica com as obrigações tributárias e aos efeitos de decisões judiciais sobre os repasses financeiros.

Outro julgamento relevante foi realizado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento em casos de sucessão causa mortis, desde que os herdeiros solicitem apenas a transmissão das cotas sem resgatá-las. A decisão foi motivada por um caso envolvendo dois irmãos que herdaram cotas de fundo de investimento do pai e buscaram afastar a cobrança do tributo sobre essa transferência.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, conforme o artigo 23 da Lei 9.532/1997, os bens transferidos por herança podem ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor da última declaração de IR do falecido. Ele destacou que a simples transmissão das cotas, sem resgate ou liquidação, não configura fato gerador do imposto. O julgamento reforçou o princípio da legalidade tributária, estabelecendo que a Receita Federal não pode exigir tributo sem previsão legal específica.

Na Primeira Seção do STJ, o julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos tratou da inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido. O relator, ministro Gurgel de Faria, argumentou que, nesse regime, a base de cálculo é obtida por percentuais aplicados sobre a receita bruta, não sendo permitidas deduções de impostos ou despesas operacionais. Assim, o ISS, como parte da receita bruta, integra a base de cálculo desses tributos.

O ministro também fez uma distinção importante entre essa decisão e o entendimento do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ele, a decisão do STF foi específica para contribuições sociais e não pode ser estendida ao IRPJ e à CSLL no lucro presumido. Além disso, ressaltou que contribuintes que desejam deduzir custos ou despesas devem optar pelo regime de lucro real, que admite tais deduções, em contraponto ao lucro presumido, que visa à simplificação tributária.

Essas decisões destacam a complexidade do sistema tributário brasileiro, no qual diferentes regimes e normas específicas influenciam significativamente os direitos e deveres dos contribuintes. Tanto no caso da repetição de indébitos no setor energético quanto nos julgamentos sobre herança e regime tributário, observa-se a busca por equilibrar a arrecadação estatal e a proteção dos direitos dos cidadãos e empresas.

Esses entendimentos recentes do STF e do STJ impactam não apenas os contribuintes diretamente envolvidos, mas também diversos setores econômicos, que precisam se adaptar a mudanças normativas e decisões judiciais. O alinhamento entre os princípios constitucionais e as práticas tributárias segue como um tema central no debate jurídico nacional.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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