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Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Oba oba Natalino: Justiça vai liberar 300 presos para ceiar em liberdade; será que voltam?

Decisão abre portas do sistema prisonal, sem questionar sequer os crimes cometidos


Camila Dias

Notícias

Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.


Onde vivem? O que fazem? Será que voltam? Que crimes cometeram? 

Não importa. A resposta para essas perguntas não importa. Principalmente para a última: “Que crimes cometerem”? Não interessa. Deveria interessar, mas para o Juízo da Execução da capital mineira, não interessa. Não interessa porque no próximo dia 24 de dezembro, cerca de 300 condenados que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto, em Belo Horizonte, terão as portas do sistema abertas para ceiar com a família. Que lindo!

É. Para passar o Natal. Ou pelo menos, deveria ser. A portaria 005/2021 é do Juízo de Execuções Penais de BH e foi publicada na última sexta-feira, 10 de dezembro. 

Como justificativa, menciona-se: “Considerando que os objetivos da pena é ressocializar o(a) condenado(a), para que ele(a) possa voltar a conviver livremente e que nos termos da Constituição Federal a família é a base da sociedade (...)” 

Ora, ressocializar é muito mais que isso. Ou, pelo menos, deveria ser. O condenado passa o ano todo defecando em buracos, vivendo amontoadas em celas e aí, como justificativa do ôba ôba natalino, usa-se a maravilhosa teoria da ressocialização, fazendo o caminho inverso. Porque é mais fácil pôr na rua que trabalhar a ressocialização efetiva de dentro das unidades prisionais, para fora. 

E pior que isso é o fato de que a portaria, totalmente contrária à Lei de Execuções Penais (LEP), concedeu a “saída temporária especial” de forma genérica: “a todos os presos condenados que se encontrem cumprindo pena nos regimes semiaberto e aberto com execução tramitando perante o Juízo da Capital das 07:00h do dia 24/12/2021 às 19:00h do dia 25/12/2021”. 

Como exemplo, posso citar aquele caso da atriz de filme pornô que teve um relacionamento com um goleiro de grandes times de futebol, desapareceu e foi considerada morta. Alguns condenados por envolvimento na morte dela encontram-se em regime semiaberto e devem passar o natal com as famílias, para ressocializar. Já a então criança, que hoje está na pré-adolescência, nunca passou o natal com a mãe. Nem o dia das mães, aniversário, fim de semana, nada. 

A portaria é um ato administrativo que viola, de forma irrefutável, a LEP, ferindo o princípio da legalidade. Em seu artigo 122 e seguintes, a LEP dispõe sobre a saída temporária. O documento expedido pelo Juízo não apresenta a individualização das condições impostas pelo texto legal e o ato não está motivado para cada um dos cerca de 300 condenados, sendo assim, não pede a comprovação dos requisitos exigidos pelo artigo 123 da LEP: se o condenado é primário, deve ter cumprido ⅙ da pena. Se reincidente, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, além do bom comportamento. Ao que parece, o Juízo da Execução não excluiu do pacote de beneficiados os presos que cumprem pena pela prática de crime hediondo com resultado morte

Onde os condenados vivem? Nas 5 unidades do sistema prisional e na Casa de Custódia. 

Quais crimes cometeram? A portaria não detalha. 

O que comem? Diariamente, o marmitex comprado com o dinheiro dos impostos que pagamos. 

O que vão fazer no natal? Não se sabe.  

Será que voltam? Os números mostram que dos 4,5 mil condenados liberados em MG, no ano passado, cerca de 170 não voltaram

E a Segurança Pública que lute - para fazer com que Minas continue em primeiro lugar como Estado mais seguro para se viver! E você que não comete crimes - que fique preso na sua casa. 

É importante deixar claro que não sou contra aos condenados receberem os direitos que possuem. 

Espero que o Ministério Público adote as medidas cabíveis para que os efeitos da portaria sejam suspensos e que a Segunda Instância do Judiciário mineiro - composta por tantos desembargadores sensíveis à questão e nos quais confio muito - não nos decepcione para que o benefício seja concedido dentro do previsto em lei. 

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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