Opinião

  1. Notícias
  2. Opinião
  3. Tirando a Justiça da Sucessão: a luta pela Herança das Viúvas
Imagem: Reprodução / Pexels.com

Tirando a Justiça da Sucessão: a luta pela Herança das Viúvas

O anteprojeto está em análise no Senado e, caso seja aprovado, o viúvo ou a viúva poderá ficar em situação de miséria. Segundo juristas autores do anteprojeto, a suposta igualdade entre homem e mulher é o motivo principal


Camila Dias

Notícias

Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.


“Diante da progressiva igualdade de homens e mulheres na família e no ingresso da mulher no mercado de trabalho, foi necessário repensar a posição do cônjuge e do companheiro na sucessão legítima.

Chegou-se à conclusão de que eles não deveriam mais figurar como herdeiros necessários, nem tampouco concorrer com os descendentes e ascendentes do autor da herança”.

É essa a justificativa estapafúrdia que os responsáveis pelo anteprojeto do Código Civil arranjaram para deixar as viúvas na miséria após o falecimento de seus maridos.

Desde quando a evolução da mulher no mercado de trabalho foi acompanhada por uma distribuição justa das responsabilidades domésticas, da criação dos filhos, da administração do lar como um todo?

Será mesmo que homens e mulheres estão em pé de igualdade a ponto de de serem excluídos da herança um do outro? Que igualdade é esta que os juristas enxergam que eu enquanto mulher, mãe, esposa e advogada especialista em família não enxergo?

E pior... Caso o texto seja aprovado, valerá para todas as pessoas. Não haverá regra de transição. Eu até estava tranquila em relação ao meu casamento: realizado em 2012, pelo regime da Comunhão Parcial de bens. Mas agora? Já dei o ultimato e, tanto eu quanto o meu marido faremos o testamento. A última disposição de vontade.

Porque? Porque quando nos casamos, eu tinha um apartamento financiado e um carro. Ele não tinha nada. Juntos, temos dois filhos e constituímos certo patrimônio. Eu abdiquei da minha carreira como jornalista reconhecida em Minas Gerais para traçar uma nova trajetória a fim de priorizar a educação dos nossos filhos. Há sete anos fiz a transição de carreira, sofrida, suada... e priorizo o supermercado, o sacolão, a natação do mais novo, o futebol do mais velho, as idas e vindas para levar e buscar na escola, para ir ao pediatra, a administração da empregada (inclusive o pagamento) e ainda advogo para famílias que passam por momentos difíceis de forma que consigam resolver seus divórcios e/ou inventários de forma menos traumática.

O meu marido pilota avião e administra algo lá no quartel que não entendo bem. E aí, bem equilibrada essa convivência, não é mesmo?

Quem me conhece, sabe: eu não sou do tipo que levanta a bandeira de igualdade salarial e posição financeira da mulher ser inferior em relação à do homem. Justamente porque entendo que a função de provedor é do homem.

O homem, como diz Wendell Carvalho, mentor que trabalha com desenvolvimento de pessoas: “O homem que não consegue sustentar a sua casa sem precisar do dinheiro da sua mulher para dividir contas é um fracassado. A mulher deve trabalhar fora se ela quiser! E tem todo o direito de querer, de ser uma executiva, advogada, médica, jornalista, enfim... exercer a função que quiser. Mas o dinheiro dela nunca deve ser para ajudar o homem em casa. Ela pode até ajudar, se quiser. Mas a obrigação de colocar comida dentro de casa é do homem. Se a mulher quiser ficar fora do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, ela deveria poder fazer isso”, argumentou em um evento ocorrido em Belo Horizonte, em janeiro de 2024.

Porém, a realidade é nua e crua. A mulher foi para o mercado de trabalho... mas a maioria dos homens não se voltou para dentro de casa, a fim de dividir tarefas. Então, além de ser obrigada a contribuir financeiramente para o sustento dos filhos, a mulher ainda é obrigada a lavar, passar, cozinhar, ensinar o dever de casa, ir ao mercado, sacolão, etc... enquanto o homem chega do serviço, senta no sofá, pega o celular e vai ficar na sua caixinha do nada... reestabelecendo as energias.

Falei isso tudo porque eu quero saber: que equilíbrio é esse que os juristas enxergam que eu não enxergo?

Nunca houve, não há e nunca haverá este equilíbrio. Sendo assim, temos que pressionar nossos Senadores a retirar este absurdo do anteprojeto que exclui os cônjuges (marido e mulher) da herança um do outro.

Imagina? Eu morro antes do meu marido. Aí, tudo que temos vai para os nossos filhos que, em idade economicamente ativa precisam menos que nós. E, pior: provavelmente, já casados simplesmente ignoram a situação do pai sobrevivente e transferem toda a herança para o seu próprio sustento. Quem trabalhou para construir aquele patrimônio acabará ficando a ver navios.

É esta a “igualdade” que queremos? Nunca será! Então, você que vota em Minas Gerais: temos três senadores: Carlos Viana, Cleitinho e Rodrigo Pacheco. Sugiro que envie uma mensagem ou e-mail para eles e pressionem pela não aprovação deste texto. Pela exclusão deste trecho trágico.

E se você é de outro estado, faça o mesmo... acesse https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio. Neste link você encontra o nome e endereço de e-mail de todos eles.

 ===========

A lei que tira a herança da viúva está valendo desde já?

Infelizmente, se for aprovada, será válida para todos os casamentos desde já. Ou seja, não haverá regra de transição.

 Se a lei que tira a herança da viúva for aprovada, o que muda para quem é casado em comunhão parcial?

Em relação aos que foram adquiridos na união, ela tem direito à metade.

Em relação aos bens que ele tinha antes, que recebeu de doação, ela não terá direito.

Quando é que a viúva terá direito à herança se essa nova lei for aprovada?

Se e somente se:

O marido fizer um testamento (e o meu marido já está providenciando o dele)

Se a viúva não tiver filhos e se o marido não tiver pais vivos.

Fomos renegadas a terceiro lugar na sucessão

 Como fica o direito real de habitação com essa nova lei?

Ela continua com o direito de continuar morando no imóvel, desde que não tenha condição financeira de prover uma moradia para si própria. E o direito de habitação também vai se estender aos outros herdeiros do falecido e, dependendo do caso...

“A proposta volta sua atenção para as pessoas em situação de vulnerabilidade, preocupação que se concretizou com a ampliação do direito real de habitação, de modo a extrapolar a titularidade de cônjuges e companheiros, dando maior concretude ao seu caráter protetivo, passando a alcançar, também, outros herdeiros ou sucessores vulneráveis cujas moradias dependiam daquela do autor da herança por ocasião da abertura da sucessão, podendo o referido benefício ser exercido coletivamente, enquanto os titulares não adquirirem renda ou patrimônio suficiente para manter sua respectiva moradia, ou não casarem nem constituírem união estável”.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
Colunistas

Carregando...


Saiba mais