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Imagem: Hospital Odilon Behrens/Divulgação

MP garante afastamento de trabalhadoras gestantes do Hospital Odilon Behrens

As trabalhadoras do Hospital Metropolitano Odilon Behrens terão remuneração assegurada e poderão exercer teletrabalho


Por Da Redação

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, conseguiu garantir o imediato afastamento das atividades presenciais para todas as gestantes que trabalham no Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HMOB). Elas terão remuneração assegurada, durante todo o período que haja acentuado risco de contaminação no convívio social da Covid-19, podendo exercer suas funções por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 Em maio deste ano, o MPT recebeu quatro denúncias diferentes, todas relatando o descumprimento da Lei N° 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, como medida de proteção contra o contágio por Coronavírus. “Não há dúvidas de que a exigência de trabalho presencial por trabalhadoras gestantes durante a pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde e calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo n° 6/2020), potencializa o risco de adoecimento e morte não só da trabalhadora, mas também do nascituro que ela carrega em seu ventre, daí a urgência em buscarmos uma medida judicial para assegurar esses afastamentos”, avalia o procurador do Trabalho, Antonio Carlos Pereira, que atuou no caso.

 Em junho, o MPT tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas “diante da não concordância do réu em ajustar espontaneamente a sua conduta e da comprovação do ilícito, não restou outro caminho ao MPT senão o ajuizamento da ACP, a fim de se assegurar o direito à saúde e segurança das trabalhadoras gestantes”, completa o procurador.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Hospital estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$100.000,00, a cada constatação.

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