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Imagem: Reprodução / iStock Photo

Mais que endividado: Superendividado!

Uma nova lei pode te ajudar a sair dessa furada.


Samuel Barbi

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Especialista em economia, entra ao ar às segundas-feiras com a coluna MundoZFundos, no RádioCast 98


Você já ouviu falar em superendividamento?

Superendividada é a pessoa que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer suas condições mínimas de vida. Segundo relatório do Banco Central do Brasil (junho/2020), 4,6 milhões de pessoas são classificadas como devedores de risco, aqueles que mais se encontram nessa situação têm renda média – entre R$2 mil e R$10mil – e idade acima de 54 anos.

Nesse mês passou a vigorar uma lei (LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021) que modifica o Código de Defesa do Consumidor e estabelece medidas para tirar as pessoas dessa situação e tentar diminuir as chances dela ocorrer.

·        As condições mínimas de vida devem ser garantidas

A nova lei estabelece que a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas essenciais não pode ser usada para quitar dívidas. Essas despesas envolvem as necessárias para sua dignidade, como água, luz, alimentação, moradia, vestimentas.

Atenção: a Lei não se aplica para dívidas em que exista fraude, má-fé ou compras de luxo.

·        Renegociação possível

Quando empresas estão em grandes dificuldades financeiras podem solicitar uma recuperação judicial, visando se reorganizar economicamente e evitar a falência. Agora isso também será possível para as pessoas físicas.

O superendividado poderá pedir ao Poder Judiciário que sejam revistos os contratos e apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Se não houver acordo entre as partes, o juiz poderá estabelecer um plano judicial obrigatório, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando sempre o mínimo necessário para o consumidor sobreviver com dignidade.

·        Informações mais claras

A lei reforça que o consumidor deve se informar melhor e compreender as vantagens e desvantagens de pegar um empréstimo. Para isso, determina que os emprestadores digam claramente nos contratos as taxas de juros (custo efetivo total), multas, prazos e outras regras relevantes para o crédito. Parece óbvio, mas nem sempre acontece na prática.

·        Limites ao assédio e pressão aos clientes

A lei torna ilegal assediar ou pressionar consumidores para contratar crédito, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente e em situação de pobreza. Limita também as conhecidas contratações com prêmios (camisas de time, ingressos, etc.);

Concluindo, a nova lei é positiva para ajudar a remediar situações de superendividamento, sua aprovação permite a recuperação financeira e da dignidade das pessoas. Entretanto, as medidas para a prevenção dessa situação ainda me parecem insuficientes e, só vão ser superadas, com a inclusão efetiva de uma educação financeira de qualidade nas escolas.


* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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