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Imagem: Arquivo Pessoal

Menina de 7 anos que teve mini Fusca apreendido, tem veículo devolvido pela Polícia

Criança circulava com o mini veículo quando foi parada pela Polícia Militar, que apreendeu o Fusca por falta de documentação


Por Marcello Oliveira

O mini Fusca de uma menina de sete anos que havia sido apreendido pela Polícia Militar de Santa Catarina foi devolvido à dona. A devolução, que ocorreu nesta terça-feira (11), veio após dias de negociação, que envolveu o advogado da família da criança e a PM mas, segundo a família, ocorreu no âmbito administrativo e de forma amigável. 

A família, que mora no Paraná, tinha viajado para Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina para passar o réveillon. O Fusca foi levado na caminhonete da família para entreter a menina durante os dias na cidade. No sábado (01) a menina saiu pelas ruas da cidade na companhia do pai a bordo do brinquedo, quando foi parada pela Polícia Militar. O veículo foi guinchado por falta de documento de licenciamento e levado para o pátio da polícia de trânsito, onde ficou por 10 dias. 

Em entrevista à imprensa local, a família alegou que não sabia que havia necessidade de uma autorização para rodar com o mini veiculo, já que é comum na cidade pessoas transitarem com patinetes, bicicletas elétricas e carros elétricos. Na ocasião, a Polícia informou que o pai da menina responderia por entregar a direção de veículo a um condutor não habilitado e menor de idade. 

O veículo é uma réplica de um Fusca conversível e funciona com um motor de 40 cilindradas movido a gasolina. O valor de mercado de um Fusca novo como esse é de R$ 12,5 mil. 

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran) informou que a réplica infantil de um veículo precisa seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro para trafegar em vias públicas.  Há regras tanto para o miniveículo quanto para a condução dele.

Segundo o artigo 120 do Código Brasileiro de Trânsito, todo veículo automotor deve ser registrado, e o artigo 130 diz que todo veículo automotor deve ser licenciado anualmente. O miniveículo precisaria ter os mesmos equipamentos de um carro normal para trafegar em via pública, como placa, pisca-alerta, luz de ré, farol, setas de direção e espelho retrovisor, segundo o Detran. 

A menina também não pode dirigir o miniveículo em via pública, pois não tem como ser habilitada. O condutor precisa ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B. Essas regras, porém, não se aplicam para áreas privadas, então, a menina poderia andar com o miniveículo dentro de um condomínio fechado ou uma fazenda, por exemplo. 

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