Essa coluna não imagina, não pretende e nem quer debater a participação de mulheres trans em competições femininas, porque este colunista não possui conhecimento nem de biologia, nem de medicina esportiva que o credencie a versar sobre o tema.
A discussão proposta por esta coluna é a da inutilidade de ocuparmos a Câmara de Vereadores da capital com discussões que utilizem a estrutura física e de pessoal, que, em princípio e, por definição, deve fiscalizar o Executivo e elaborar leis que beneficiem a população.
Entender os limites constitucionais e perceber a realidade jurídica e administrativa dos projetos apresentados pelos vereadores deveria ser obrigação.
Projetos que discutem a “influência da menstruação das borboletas na coloração do arco-íris”, que se tornam cada vez mais frequentes nas comissões e no plenário da Casa, põem em xeque a necessidade e a capacidade dos vereadores, que, eleitos pelo povo, deveriam ter um trato mais criterioso com o exercício de suas funções.
Cheguei até aqui para falar sobre a proposta de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), que estabelece a definição do sexo biológico como critério para participação em eventos esportivos na cidade.
Como escrito no início, não é objeto desta coluna discutir a pertinência de tal participação, pois nem entre os especialistas há consenso, e, convenhamos, esse não é um tema a ser balizado por questões de cunho ideológico e/ou moral.
Convenhamos, entretanto, que gastar dinheiro do contribuinte para a elaboração, análise e discussão desse projeto é desperdício. Água, energia, pessoal, manutenção etc., para discutir pautas que são de responsabilidade do governo federal e que devem ser debatidas amplamente com a sociedade, não é responsável nem pertinente.
Fiquei surpreso ao ver a determinação da vereadora na análise de temas de competência da legislação e da medicina esportiva. Não sabia de seu interesse por esse tema.
Debater temas que são de interesse da sociedade é primordial para o exercício da cidadania, mas transformar esses debates em leis que, por serem elaboradas fora do rito constitucional, certamente serão vetadas ou judicializadas, gera mais prejuízos aos cidadãos.
Está na hora de nossos legisladores se prepararem melhor para o exercício de suas funções. Um representante dos cidadãos, quando eleito, deve ter a consciência de que, embora tenha sido votado por alguns, deve exercer suas atividades para todos. Conduzir seus projetos e funções, para as quais foi eleito, unicamente por nortes morais ou ideológicos, é um desvio de sua função.
Ainda sobre os acontecimentos na Câmara por ocasião da discussão da proposta da vereadora Flávia Borja, quando aconteceu a aprovação em 1º turno, destaca-se o despreparo da presidência da Casa na condução dos trabalhos.
O vereador Juliano Lopes (Podemos), presidente da Câmara, tem que urgentemente rever seus métodos e processos. A autoridade é distinta do autoritarismo. Cumprir o regimento interno é diferente de usar mão forte e aparatos de segurança.
A Portaria nº 22.532, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, que dispõe sobre as novas regras de utilização dos plenários da Casa, revela a incapacidade de conduzir sessões com a presença dos cidadãos nas galerias.
Não se defende aqui a baderna e a confusão que alguns setores da sociedade insistem em provocar em determinadas sessões, mas disfarçar a proibição em regras que justifiquem excepcionalidades para a autorização da participação popular não é adequado para um espaço que pertence mais aos cidadãos do que aos vereadores.