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STJ amplia direito ao crédito de ICMS

Decisão permite a recuperação de valores pagos na aquisição de insumos essenciais


Gustavo Figueiroa

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Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.


O STJ reafirmou o direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários, trazendo impactos positivos para indústrias e o agronegócio. A decisão permite a recuperação de valores pagos na aquisição de insumos essenciais ao processo produtivo, reduzindo a carga tributária e aumentando a competitividade das empresas.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que empresas podem aproveitar créditos de ICMS na compra de produtos intermediários, ou seja, aqueles bens consumidos no processo produtivo, mas que não se incorporam diretamente ao produto final. Essa decisão é fundamental para o empresariado, pois influencia diretamente os custos e a forma de gestão fiscal.

Para quem não é do ramo jurídico, a discussão se resume à possibilidade de abater do imposto devido os valores pagos na aquisição desses bens. Isso significa que, ao comprar insumos como combustíveis, lubrificantes e materiais utilizados no processo produtivo, a empresa pode reduzir o montante de ICMS que recolhe ao fisco estadual.

Historicamente, muitos estados negavam esse direito, alegando que apenas produtos incorporados fisicamente ao bem final poderiam gerar crédito. No entanto, o STJ reforçou que, se o insumo é essencial para a atividade produtiva, o crédito deve ser reconhecido. Essa decisão reduz a insegurança jurídica e permite um planejamento tributário mais eficiente.

O impacto dessa decisão é grande para empresas industriais e do setor agropecuário, que dependem de diversos insumos no processo produtivo. A possibilidade de recuperar créditos reduz a carga tributária efetiva, tornando a atividade econômica mais competitiva e equilibrando as contas empresariais.

Contudo, o empresário deve estar atento à necessidade de documentação adequada. Para garantir o aproveitamento do crédito, é essencial que as notas fiscais estejam corretamente emitidas e que os insumos sejam devidamente justificados dentro do processo produtivo. Um erro nesse controle pode gerar autuações e cobranças inesperadas.

Outro ponto relevante é o entendimento dos fiscos estaduais, que podem tentar restringir o direito ao crédito mesmo com o posicionamento do STJ. Assim, as empresas devem monitorar a legislação local e, se necessário, recorrer ao judiciário para garantir seus direitos.

Para os empresários, essa decisão é uma oportunidade de revisitar a estratégia tributária e reduzir custos de maneira lícita. Buscar assessoria especializada pode ser um diferencial para assegurar que todos os créditos disponíveis sejam devidamente utilizados, sem risco de passivos fiscais futuros.

No cenário econômico atual, qualquer redução de custo tributário é bem-vinda. Ficar atento a decisões como essa do STJ pode fazer a diferença para a saúde financeira e a competitividade do seu negócio.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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