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Reforma Tributária sancionada. Será que podemos comemorar?

Sanção de Lula impõe vetos técnicos, mas mantém o texto principal da reforma tributária.


Paulo Leite

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.


O presidente Lula sancionou, com vetos técnicos, a reforma tributária aprovada pelo Congresso, que estabelece, principalmente, novas regras tributárias para os consumidores brasileiros.

A reforma substitui cinco tributos que existem hoje por dois impostos sobre valor agregado: com relação à cesta básica, a lei prevê uma lista de produtos da nova cesta básica nacional que não pagam imposto, entre eles, carnes, arroz e feijão. Outra novidade é o cashback, um mecanismo que devolverá impostos para a população inscrita no Cadastro Único do governo federal, como o imposto pago nas contas de luz e água.

Para o advogado tributarista, mestre em Direito e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Valter Lobato, “o cashback é um instrumento de redução da regressividade no sistema de tributação sobre o consumo. Tributar o consumo sempre afeta mais quem menos tem, então, este mecanismo busca devolver a uma parcela da população o tributo ali incidente. Assim, para quem tem renda até 1/2 salário mínimo, haverá uma devolução, total ou parcial, do IBS e da CBS, seja através das faturas, quando assim cobradas (como energia elétrica), seja através da apresentação de notas fiscais (similar ao programa de devolução de ICMS no RS)”.

Para Valter, esse mecanismo usado em vários lugares do mundo é um programa bastante razoável, porém, quando se observa sua aplicação no Brasil, traz uma preocupação. Por ser concedido aos cadastrados no Cadastro Único, que é carregado de problemas de origem dos dados, pode se transformar em mais um instrumento de politização.

Além disso, a reforma prevê o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que é uma taxa extra sobre produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Técnicos da Receita Federal, de estados e dos municípios trabalham no novo sistema de cobrança dos impostos. Ao governo cabe ainda o envio de outros três projetos ao Congresso. O principal é o que define a alíquota do imposto seletivo.

Ao Congresso cabe a tarefa de concluir a votação do projeto que cria o comitê gestor, formado por representantes de estados e municípios, para administrar o novo imposto e distribuir as receitas. Esse comitê traz a distorção distributiva dos impostos que ainda deverão ser enviados a Brasília para posterior distribuição aos estados. Mais do mesmo que se faz hoje.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, disse que os atuais 34% pagos de impostos pelo consumo no Brasil devem ficar em torno de 28%. No início da discussão da reforma, o cálculo era de 26,5%. Para Valter Lobato, ainda teremos a maior alíquota de IVA do mundo, com alguns setores sendo profundamente afetados. Não me parece possível prever o impacto desta reforma, ainda, na economia.”

A previsão é começar a fase de testes do novo modelo em 2026 - uma simulação, sem onerar o contribuinte. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente. De 2029 a 2032, substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. E, em 2033, os novos impostos estarão plenamente em vigor. O advogado Lobato, sobre esse tema, completa dizendo que: “Haverá um longo, tenebroso e preocupante regime de transição em que as empresas estarão apurando os tributos atualmente existentes com os novos (IBS, CBS e imposto seletivo).” Para ele, o custo de apuração traz um problema durante o regime de transição, pois estamos tratando dos atuais impostos, só sobre o consumo, PIS, Cofins, que têm uma forma de apuração, ICMS apura-se de outra forma, IPI tem uma terceira forma de apuração e, para os que têm ISS, uma quarta forma. Durante o regime, acontecerá mais uma forma de apuração, que é do IBS e da CBS. “Quando se tem cinco programas de apuração que têm que ser lidos entre eles, especialmente nos programas das empresas (SAP). Isso, ainda segundo Valter, requer uma gama de profissionais enorme. Toda vez que falamos de novos impostos estamos falando da criação de mais de quinhentos artigos que deverão ser reinterpretados.”

Na conversa com o tributarista Valter Lobato, ficou a certeza de que os custos para as empresas durante a transição e a implantação serão elevadíssimos.

O Brasil dá um passo na redução de impostos? Com certeza, sim. Mas é sempre bom lembrar que o princípio da confiança no Brasil é sempre muito afetado, ninguém pode garantir que, de fato, a reforma sancionada será a aplicada.

Valter concluiu dizendo que: “Estudar direito tributário no Brasil é mais complexo que estudar medicina. Mesmo se formado há 30 anos, um médico encontrará o fígado no mesmo lugar no corpo humano. Já as leis...”

Boa viagem até 2033.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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