Opinião

  1. Notícias
  2. Opinião
  3. Vacinação contra a Covid em crianças e as mentiras que propagam por aí
Imagem: PBH / Divulgação

Vacinação contra a Covid em crianças e as mentiras que propagam por aí

A vacinação contra a Covid em criancas ainda não é obrigatória, ao contrário do que propagam veículos de imprensa por aí


Camila Dias

Notícias

Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.


Ao fazer a leitura diária das principais notícias publicadas por veículos de comunicação online, nos últimos dois dias, me deparei com o título assustador: Pais que não vacinam filhos podem ser multados e até perder a guarda

Li aquilo e ainda perdi o meu tempo em conferir o texto. Eu não queria acreditar naquele título. Pensei: “Talvez a matéria esteja se referindo às vacinas obrigatórias, mas nem é época de campanha?”. Resolvi ler e me espantei ainda mais. “E isso vale também para a Covid”. É, escreveram isso no texto.  

Para trazer credibilidade a este absurdo, os veículos de comunicação entrevistaram um juiz e mencionaram o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Conforme o art 14, §1º da Lei 8069/90 (Eca), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Porém, os jornais não trouxeram a informação de que as vacinas recomendadas como obrigatórias são aquelas previstas no Plano Nacional de Imunização, o PNI. Trata-se da Lei 6.259/75 que dispõe no art. 3º: “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.” 

A vacina contra a Covid-19 ainda não consta como obrigatória no calendário de vacinação do Sistema de Informação do PNI, publicado no site do Ministério da Saúde.

Os veículos de comunicação aterrorizaram os pais que ainda não se decidiram pela vacina e, por óbvio, sequer mencionaram que o agente público - juiz, promotor, policial, conselheiro tutelar, advogado público, dentre outros - que obrigar os pais a vacinarem as crianças contra a Covid está sujeito a responder pelo crime de abuso de autoridade previsto na lei 13.869/19. Esses mesmos agentes também podem ser condenados a pagar indenização por violação do art 15 do Código Civil que traz:  “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”

Portanto, a notícia de que os pais vão perder a guarda dos filhos ou estão sujeitos a pagar multa é mentirosa. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, a não ser em virtude da lei. E ainda não há nenhuma lei obrigando os pais a vacinarem os filhos contra a Covid-19.   

Se você está seguro quanto aos efeitos da vacina da Covid-19 em crianças, vacine os seus filhos. Se você ainda não está seguro, você ainda tem tempo para ler, pesquisar, conversar com o pediatra do seu filho, conversar com os médicos infectologistas. Não se desespere. Tenha em mente que quaisquer das atitudes - vacinar ou não - trarão consequências. Então avalie os prós e os contras e decida, sem opressão, medo de ser multado ou perder a guarda dos filhos. Você ainda é livre para escolher. 

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
Colunistas

Carregando...


Saiba mais